Direito do consumidor · Transporte aéreo
Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada? Você pode ter direito a uma indenização de até R$ 20 mil.
Informação sobre os deveres das companhias aéreas previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC nº 400/2016.
Verifique se você tem direitoSituações previstas em norma
Você tem direito?
Seis ocorrências comuns e o que a legislação brasileira prevê para cada uma.
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Cancelado
Voo cancelado
Reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade.
Verificar meu caso — voo cancelado -
Atrasado
Atraso longo
Assistência material conforme o tempo de espera: comunicação, alimentação e hospedagem.
Verificar meu caso — atraso longo -
Preterido
Overbooking
Embarque negado contra a vontade do passageiro. A norma trata o caso como preterição.
Verificar meu caso — overbooking -
Bagagem
Extravio ou dano de bagagem
Extravio, dano e atraso na entrega seguem prazos e registro próprios junto à companhia.
Verificar meu caso — extravio ou dano de bagagem -
Downgrade
Downgrade de classe
Acomodação em classe inferior à contratada, com regras próprias sobre a diferença.
Verificar meu caso — downgrade de classe -
Conexão
Conexão perdida
Quando decorre de falha no transporte contratado, valem as regras de reacomodação.
Verificar meu caso — conexão perdida
As situações acima são apresentadas de forma geral. A aplicação de cada regra depende dos fatos e dos documentos de cada viagem.
Atendimento
Como funciona
As quatro etapas do atendimento, na ordem em que acontecem.
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01
Análise
Conversamos sobre o que aconteceu na viagem e verificamos quais normas se aplicam à situação relatada.
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02
Documentação
Você recebe orientação sobre quais documentos costumam ser relevantes: cartão de embarque, comunicados da companhia, comprovantes de gastos e registro de bagagem.
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03
Ação
Se você decidir seguir adiante, são apresentados os caminhos possíveis para o caso, dentro e fora do Judiciário, com os prazos de cada um.
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04
Acompanhamento
Você é informado sobre o andamento do procedimento em que for parte e sobre as decisões que forem proferidas.
Orientação inicial
Verifique se você tem direito
Sete perguntas sobre a sua viagem. Ao final, você recebe uma orientação inicial sobre o caso e pode falar com o advogado.
Resultado da pré-análise
Receba a análise detalhada
Informe seu nome e telefone para o advogado analisar o seu caso.
Os dois campos liberam o botão do WhatsApp.
Conferir as respostas que você marcou
O WhatsApp abre com a mensagem pronta — você revisa antes de enviar.
As perguntas acima servem para organizar o relato inicial e não substituem a análise individual do caso. As respostas não são enviadas a nenhum servidor nem gravadas neste site: nome e telefone são usados apenas para compor a mensagem que você mesmo envia pelo WhatsApp.
Sobre o advogado
Arthur Maneira
OAB 122.411/PR
Advogado formado pelo Centro Universitário UniCuritiba e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Atua em direito civil e processo civil, prestando assessoria jurídica consultiva e contenciosa, com ênfase em relações de consumo no transporte aéreo.
Publica conteúdo informativo sobre a regulamentação aplicável às viagens aéreas, com o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes de passageiros sobre a legislação vigente.
- Atuação Curitiba/PR
- Áreas Direito civil · Processo civil · Direito do consumidor
- Atendimento Presencial e a distância
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
O passageiro pode registrar a ocorrência diretamente com a companhia e nos canais de defesa do consumidor. A assistência de advogado é uma possibilidade, e não uma exigência, em parte dos procedimentos.
Sim. Os prazos variam conforme a norma aplicável ao caso, e voos nacionais e internacionais podem seguir regras diferentes. A verificação do prazo depende da data e das circunstâncias da viagem.
Em geral: bilhete e cartão de embarque, comunicados enviados pela companhia, protocolo de atendimento, registro de irregularidade de bagagem e comprovantes de gastos feitos durante a espera.
É o conjunto de providências que a companhia deve oferecer ao passageiro durante a espera, conforme o tempo decorrido: meios de comunicação, alimentação e, em situações de espera mais longa, acomodação e transporte.
Nem sempre. Além da legislação brasileira, voos internacionais podem envolver tratados sobre transporte aéreo. A norma aplicável depende do trecho, da companhia e do tipo de ocorrência.
O relato inicial e o envio de documentos podem ser feitos por meios eletrônicos. Quando o caso exigir ato presencial, você é informado previamente sobre o que será necessário.